O arguido cobrou àquela cliente a quantia de 8.500$00 pelo serviço prestado, enquanto o taxímetro marcava 4.900$00 que, acrescido do valor da portagem (150$00) e utilização da bagageira (300$00), como desejava o arguido totalizaria a quantia de 5.350$00. Ao cobrar a quantia de 8.500$00 pelo serviço, o arguido obteve um lucro ilegítimo superior a 3.000$00.