WANG HUNG CHENG (王鴻政), titular do passaporte de Taiwan nº 309862370, e的繁體中文翻譯

WANG HUNG CHENG (王鴻政), titular do p

WANG HUNG CHENG (王鴻政), titular do passaporte de Taiwan nº 309862370, e residente em Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, n° 3AB, Edifício “Fok Seng”, 1° andar “H”, notificado nos termos e para os efeitos do art.° 93° e 94° do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.), tendo em conta o “sentido provável” da decisão do pedido de fixação da residência na R.A.E.M., vem expôr e requerer a V. Exa. o seguinte:
1. Entende o despacho de V. Exa. que o requerente – por alegadamente ter “antecedentes criminais” – não está em condições de ver satisfeita a sua pretensão de fixar residência na R.A.E.M..
2. Em primeiro lugar, diga-se, o requerente não tem antecedentes criminais, o que manifestamente se comprova pelo certificado de registo criminal que, para o efeito, juntou ao processo e que ora igualmente se junta (doc. n° 1).
3. A verdade é que o requerente, no ano de 1998 (já lá vão mais de 17 anos!!), foi detido preventivamente por factos que, ainda hoje, não percebeu e que nunca teve oportunidade de contraditar.
4. Tendo estado detido, como se disse, preventivamente, foi restituído à liberdade cerca de 3 meses depois e, ao que julga, cancelada a sua autorização de permanência no, então, Território de Macau, tendo regressado a Taiwan de onde é natural e onde sempre teve a sua residência permanente.
5. Nunca lhe foi comunicado, por outro lado, que estava impedido de entrar em Macau, por um período de 3 anos.
Contudo, admitindo, sem conceder, que tal “sanção” corresponde à verdade, então, tal período há muito que terminou.
6. Também nunca lhe foi dada a possibilidade de estar presente em qualquer julgamento a que tenha sido sujeito, sendo certo que, desde aquela data, residiu sempre no mesmo local, em Taiwan.
7. Entretanto, em 05/10/2004, o requerente casou, em Taiwan, com Cheong Pui Han (張珮嫻), cidadã da R.A.E.M., tal como se provou documentalmente no processo e, deste casamento, nasceram dois filhos, ainda menores, também residentes da R.A.E.M., a saber:
 Wang In (王研), nascido em 06/05/2009 (docs. n°s 2, 3 e 4); e
 Wang Chit (王哲), nascido em 28/06/2011 (docs. n°s 5, 6 e 7);
que, obviamente, carecem do apoio e afecto do seu pai, o requerente, que, aliás, tem sido o responsável pela educação dos mesmos, nos respectivos estabelecimentos escolares (doc. n° 8).
8. Peca, por isso, por defeito o despacho de V. Exa. quando afirma (v. n° 1 do mesmo) que o requerente pretende fixar residência na R.A.E.M., apenas porque quer a “reunião com o seu cônjuge”.
9. Por outro lado ainda, o requerente – depois de ter estado diversas vezes na R.A.E.M., sem que alguma vez tivesse tido conhecimento que contra si eventualmente pendia qualquer procedimento criminal – resolveu ingressar definitivamente na R.A.E.M., sendo que, actualmente, é detentor do “Título de Identificação de Trabalhador Não Residente” n°. 22220172, que lhe foi concedido em 03/02/2015, para efeitos de prestação de assistência em escritório de advogados, onde trabalha diariamente em tudo que se relaciona com a sua experiência profissional.
10. Para que conste, o requerente nunca foi “expulso” da R.A.E.M.; não está “interdito” de aqui entrar; nunca aqui foi condenado em “pena privativa de liberdade”; e não existem “indícios de que tenha praticado quaisquer crimes”.
11. Mais, sendo natural de Taiwan, o requerente não tem aqui, também, “antecedentes criminais”, sendo, por isso, de concluir que está em condições de lher ser concedido o direito de residir, na R.A.E.M., com a sua família (doc. n° 9).
12. Acresce que, não obstante tudo o que acima se referiu, o requerente nunca foi, até hoje, notificado de qualquer decisão judicial que lhe tenha eventualmente imposta a condenação a que o despacho de V. Exa. alude (v. n° 2 do mesmo);
13. Procedimento criminal, além do mais, que, a existir, já prescreveu seguramente por força do disposto no art.° 110° do Código Penal.

Nestes termos,
Requer-se a V. Exa. se digne conceder-lhe o direito de residência na R.A.E.M., reunindo-se, assim, à sua família, supra identificada.
Mais requer a V. Exa., nos termos do art.° 94°, n° 3, do C.P.A., como diligência complementar, se digne mandar juntar aos autos, documento identificativo do processo, e respectivo número, comprovativo da condenação em pena efectiva a que V. Exa. alude no despacho em apreço, uma vez que a eventual existência da mesma colide frontalmente com o que (não) consta do registo criminal do requerente.
E.D.
O Advogado


(Pedro Leal)
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WANG HUNG CHENG (王鴻政), titular do passaporte de Taiwan nº 309862370, e residente em Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, n° 3AB, Edifício “Fok Seng”, 1° andar “H”, notificado nos termos e para os efeitos do art.° 93° e 94° do Código de Procedimento Administrativo (C.P.A.), tendo em conta o “sentido provável” da decisão do pedido de fixação da residência na R.A.E.M., vem expôr e requerer a V. Exa. o seguinte:1. Entende o despacho de V. Exa. que o requerente – por alegadamente ter “antecedentes criminais” – não está em condições de ver satisfeita a sua pretensão de fixar residência na R.A.E.M..2. Em primeiro lugar, diga-se, o requerente não tem antecedentes criminais, o que manifestamente se comprova pelo certificado de registo criminal que, para o efeito, juntou ao processo e que ora igualmente se junta (doc. n° 1).3. A verdade é que o requerente, no ano de 1998 (já lá vão mais de 17 anos!!), foi detido preventivamente por factos que, ainda hoje, não percebeu e que nunca teve oportunidade de contraditar.4. Tendo estado detido, como se disse, preventivamente, foi restituído à liberdade cerca de 3 meses depois e, ao que julga, cancelada a sua autorização de permanência no, então, Território de Macau, tendo regressado a Taiwan de onde é natural e onde sempre teve a sua residência permanente.5. Nunca lhe foi comunicado, por outro lado, que estava impedido de entrar em Macau, por um período de 3 anos.然而,承認,沒有授權,怎麼樣"制裁"對應于真相,於是,這麼長的時間,結束了。6.永遠不會有機會出現在任何審判已主體,並從那時起,總是在同一個地方,居住在臺灣。7.然而,在 2004/10/5,申請人在臺灣,與昌培漢 (張珮嫻),R.A.E.M.,公民結婚證明過程中和貫徹,從這段婚姻是出生的兩個孩子,甚至更小,還居民的 R.A.E.M.,即:Σ  王 (王研),出生于 2009/5/6 (文檔.上文第 2、 3 和 4);和Σ  王捷 (王哲),出生于 2011/6/28 (文檔.上文第 5、 6 和 7);那當然,缺乏支援和感情從他的父親,順便說一句,一直負責教育同樣在他們的學校 (憑證 n ° 8) 的申請人。8.罪,因此,由預設你的順序。當他說 (1 節),申請人願意居住在 R.A.E.M.,只是因為你想"與你的配偶的會議"。9.另一方面,申請人仍 — — 後已多次在 R.A.E.M.,曾經沒有認識到反對你最終掛任何刑事程式決定肯定參加 R.A.E.M.,是目前持有人的"非居民工人識別 n °。22220172,被授予在 2015/2/3,為在提供援助的目的律師事務所在那裡他每天都工作在一切涉及到他們的專業經驗。10.為記錄,申請人已永遠不會被"開除"R.A.E.M.;不"禁止"在這裡輸入;從來沒有在這裡在被判犯"監禁";和沒有練習的任何罪行的證據"。11.更多,作為一個土生土長的臺灣,申請人不能在這裡,太,"犯罪記錄",並指出它在最佳條件下獲得的居住權,在 R.A.E.M.,與您的家人 (憑證 n ° 9)。12.此外,儘管如上文所述的一切,永遠不會,為了這一天,通知申請人最終定罪而施加的任何法院裁決,你的順序。暗示 (訴 n ° 2);13.刑事程式,此外,存在,有安全規定刑法典 》 第 ° 110 條。這些條款,這是給你所需。應該授予他在 R.A.E.M.,湧向他的家人,居住權確定以上。更多的要求,根據第條 ° 94 °,n ° 3,C.P.A,像盡職調查,應該發送記錄,文檔,和處理其標識號,證明在監禁刑罰的定罪。暗示在有關命令的因為同樣的存在迎頭相撞的什麼 (不) 存在於申請人的刑事紀錄。E.D.律師(Pedro Leal)董事會: 9 文檔。和代理。
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汪鴻程(王鴻政),護照夾台309號862 370,以及澳門水坑弗朗西斯澤維爾·佩雷拉,第3AB,埃迪菲西奧居民“霍生,”1樓“H”,按照通知的條款藝術效果。°93和行政程序法典(CPA)94,考慮到申請居留的決心在澳門的決定“徵求意見稿”,來揭露和要求閣下。以下幾點:
1。你了解你的訂單。申請人-涉嫌“前科” -是無法看到滿意的要求採取了居住在澳門特別行政區。
2。首先,放話稱,申請人沒有犯罪記錄,這顯然證明了犯罪記錄,為此目的,加入了過程,現在也加入(文件號1)。
3。事實是,申請人在1998年(現在已經超過17年!),被還押的行為進行當中,即使在今天,沒有注意到並且從來沒有機會反駁。
4。已被逮捕,正如預防性恢復自由大約3個月後,它認為,取消了當時的領土澳門他的居留許可,並回到台灣,其中是自然的,永遠的地方他有自己的永久居留權。
5。它從來就沒有溝通,在另一方面,誰被拒絕進入澳門,為期三年。
但是,假設,沒有承認,這樣的“制裁”就是這個道理,那麼,這一時期早已結束。
6 。此外,它從來沒有機會出席鑑於此,自該日起,一直住在台灣同一個地方,一直受到任何審判。
7。然而,在2004年5月10日,申請人結婚在台灣,與昌漢貝(張珮嫻),澳門特區的公民,如經證明在這個過程中的文件和這段婚姻生了兩個孩子,甚至更小,還居民澳門特別行政區,即:
王(王研),生於06/05/2009(文檔第2,第3和第4); 和
王捷(王哲),生於28/06/2011(文檔第5,第6和第7),
誰顯然沒有他的父親,申請人,其中,順便說一句,有支持和愛戴一直負責同在各自的學校教育(文件第8號)。
8。佩克,所以從你默認的順序。當它說(第1款物)申請人打算採取居住在澳門,只是因為他想“與你的配偶見面。”
9。另外,申請人-已多次在澳門後,從來沒有早知道,最終上吊自殺反對任何起訴-絕對決定進入澳門特別行政區,以及目前持有的“標題工人身份非居民“沒有。22220172,這是理所當然的在2015年2月3日提供援助,以提供在律師事務所,在那裡,他每天的工作中一切涉及到你的工作經驗。影響
10。備案,申請人從未“踢出”澳門特別行政區; 是不是“禁止”進入這裡; 他從來沒有在這裡被判處“剝奪自由”; 並且沒有“證據表明其已犯下任何罪行。”
11。此外,作為台灣土生土長的,申請人不在這裡了,“前科”,因此得出結論,是lher條件給予居住在澳門,與他的家庭(文件的權利。第9號)。
12。此外,儘管上述一切說明,申請人從來沒有,到今天為止,這可能已被強加給了信念,即為了您的任何司法判決的通知。指(見的同款2);
13。刑事訴訟程序,而且,如果有,已經安全下的藝術的規定規定。°刑法110。因此,這是需要閣下。應該授予他居住在澳門,植絨的權利,所以他的家庭上面標識。更需要閣下,根據藝術。94°,第3款,註冊會計師,因為補充盡職調查,應該把證據,該文件中識別文檔及其數量,定罪閣下有效的懲罰證明。暗示在問題的順序,因為這存在碰撞迎面什麼(不)包含在申請人的刑事紀錄。ED 的代言人(佩德羅萊亞爾)董事會:9文檔。和律師。










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