Será o caso (entre outros) relatado no Ac. STJ de Portugal, de 14.05.86 (BMJ 357- 216), em que um funcionário judicial faz constar falsamente de um auto de arrematação um valor maior do que o real (isto a despeito de tai decisao enquadrar o caso num concurso aparente com um crime de prevaricação do art.0 333.°).